quinta-feira, 7 de maio de 2026

3ª CIPM - SÃO MIGUEL RN

 


A 3ª CIPM – TERCEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR ESTÁ SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, NA MICRORREGIÃO DA SERRA DE SÃO MIGUEL, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

DECRETO CRIANDO A 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, NA CIDADE DWE SÃO MIGUEL



DECRETO Nº35.515, DE 06 DE MAIODE 2026

.Dispõe  sobre  a  criação  da  3ª  Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura  organizacional  básica  da  Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte PMRN, a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar 3ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de São Miguel, neste Estado.

Parágrafo único -  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º -A área de atuação da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto e Venha-Ver.

Art.3º -Compete à 3ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I-atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991

.Art.4º - A 3ª CIPM possui a seguinte estrutura:

I -1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel;

II -2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e

III -3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel.

Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional V CPR V Regional Pau dos Ferros.

Art.6º - A  2ª  Companhia  de  Polícia  Militar,  prevista  na  estrutura  organizacional  do  7º  Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de Portalegre.

Art.7º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DOE-RN  Nº 16.146, DE 7 DE MAIO DE 2026