A 3ª CIPM –
TERCEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR ESTÁ SITUADA NO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL, NA MICRORREGIÃO DA SERRA DE SÃO MIGUEL, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 07 DE MAIO DE 2026
A 3ª CIPM –
TERCEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR ESTÁ SITUADA NO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL, NA MICRORREGIÃO DA SERRA DE SÃO MIGUEL, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR
DECRETO Nº35.515, DE 06 DE MAIODE 2026
.Dispõe sobre a criação da
3ª Companhia Independente de
Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura
organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o
art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica
criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte –PMRN, a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de São Miguel,
neste Estado.
Parágrafo único
- Ficam aprovados o organograma e o
quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º -A
área de atuação da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João
Pessoa, Doutor Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º -Compete
à 3ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II -atuar de
maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar
com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com
outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar
outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991
.Art.4º - A
3ª CIPM possui a seguinte estrutura:
I -1º Pelotão
de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II -2º
Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III -3º
Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art. 5º - Para
fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica
subordinada ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.
Art.6º - A 2ª
Companhia de Polícia
Militar, prevista na
estrutura organizacional do
7º Batalhão de Polícia Militar,
com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de Portalegre.
Art.7º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer
diretrizes regulando a
fixação do efetivo
dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro
do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art.8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026, 205º
da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva