DECRETO Nº35.515, DE 06 DE MAIODE 2026
.Dispõe sobre a criação da
3ª Companhia Independente de
Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura
organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o
art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica
criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte –PMRN, a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de São Miguel,
neste Estado.
Parágrafo único
- Ficam aprovados o organograma e o
quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º -A
área de atuação da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João
Pessoa, Doutor Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º -Compete
à 3ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II -atuar de
maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar
com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com
outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar
outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991
.Art.4º - A
3ª CIPM possui a seguinte estrutura:
I -1º Pelotão
de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II -2º
Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III -3º
Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art. 5º - Para
fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica
subordinada ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.
Art.6º - A 2ª
Companhia de Polícia
Militar, prevista na
estrutura organizacional do
7º Batalhão de Polícia Militar,
com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de Portalegre.
Art.7º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer
diretrizes regulando a
fixação do efetivo
dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro
do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art.8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026, 205º
da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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